Entre os 58 passageiros que morreram na queda de um avião da Voepass na semana passada, alguns tiveram as passagens aéreas compradas pelo site da Latam. As duas companhias aéreas possuem uma parceria chamada de codeshare - quando uma empresa vende o bilhete de um voo operado por outra companhia.
A advogada Ana Carolina Caram, especialista em direito do consumidor, explica que o codeshare faz com que a Latam também seja responsabilizada pelo acidente. Portanto, a empresa deve ser condenada a indenizar os familiares das vítimas que compraram o bilhete aéreo pelo site da Latam.
“Pelo código de defesa do consumidor, todas as empresas que participam de uma cadeia de consumo são responsáveis solidariamente por todos os prejuízos, danos e indenizações causadas as vítimas. A Latam vendeu o bilhete aéreo e a Voepass operacionalizou o voo. Então, a responsabilidade de indenizar as vítimas são das duas empresas. Trata-se, sem sombra de dúvidas, de uma responsabilidade solidária entre a Latam e a Voepass”, esclarece.
Alguns passageiros que deveriam estar no avião da Voepass acabaram escapando do acidente por não conhecer a empresa. Eles haviam comprado as passagens pelo site da Latam e achavam que o voo seria operado pela companhia aérea.
A advogada explica que a Latam deveria ter informado os passageiros que o voo seria operado pela Voepass no momento da compra.
“Em todas as relações de consumo as informações devem ser claras e objetivas. Então, no site da Latam deveria constar todas as informações em relação à venda dessa passagem aérea, como qual empresa que iria fazer a operação desse voo. Isso é para o consumidor ter ciência do serviço que está contratando”, disse.
Caram ainda indica que os passageiros que não embarcaram e os familiares das vítimas que adquiriram os bilhetes pela Latam juntem provas para demonstrar a responsabilidade da empresa. Vale lembrar que apenas os passageiros que compraram os bilhetes pelo site da Latam têm direito à indenização da empresa. Os demais têm direito a apenas a indenização da Voepass.
“De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as duas empresas aéreas têm a mesma responsabilidade de indenizar o consumidor. A gente aconselha que os representantes das vítimas juntem nos processos todas as provas de onde a passagem aérea foi comprada, qual o site, o comprovante de pagamento, para que se consiga provar a corresponsabilidade entre Latam e Voepass para que ambas sejam obrigadas a indenizar as vítimas”, afirma.
Queda de avião em SP
Uma aeronave da Voepass caiu, na tarde desta sexta-feira (9), em um condomínio residencial em Vinhedo, no interior de São Paulo. A aeronave do modelo ATR-72 decolou de Cascavel, no Paraná, com destino ao Aeroporto de Guarulhos, com 58 passageiros e quatro tripulantes a bordo. Todos os 62 ocupantes morreram.
Em vídeos enviados à Itatiaia por moradores da região, é possível ver um corpo projetado para fora da aeronave, além de itens e pertences que estavam no interior do avião. Vídeos divulgados nas redes sociais também mostram o momento exato da queda.
De acordo com a Polícia Técnico-Científica de São Paulo, as vítimas morreram por politraumatismo no momento do choque da aeronave no solo. Vladmir Alves dos Reis, diretor do Instituto Médico Legal, explica que as queimaduras em alguns deles ocorreram após os óbitos.
Os destroços da aeronave foram retirados do local do acidente e levados para perícia. As caixas-pretas foram enviadas ao Laboratório de Leitura e Análise de Dados de Gravadores de Voo (Labdata) do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), em Brasília. As gravações de áudio da cabine e dados da aeronave foram extraídas com êxito, conforme informou a Força Aérea Brasileira (FAB).
Os motores da aeronave também passam por uma inspeção em São Paulo. Os peritos vão analisá-los para verificar se estavam com potência no momento do acidente. De acordo com o Cenipa, as investigações devem ser concluídas em 30 dias.