O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), no Sul do Brasil, determinou que uma faculdade de medicina matricule dois irmãos aprovados no vestibular mesmo sem ter o ensino médio.
Conforme o TJSC, a mãe acionou a Justiça após os filhos terem a matrícula negada. Inicialmente, a Justiça liminar que autorizou a matrícula de ambos no curso, cujo início ocorreu no segundo semestre do ano passado. Recentemente, sentença confirmou a tutela antecipada e concedeu a ordem para garantir a permanência.
“A liminar foi concedida há mais de um ano, de modo que os impetrantes certamente matricularam-se e estão frequentando, muito provavelmente, o terceiro semestre do curso de Medicina. Como visto, a medida não acarretou qualquer prejuízo ao impetrado, tampouco a outros estudantes, uma vez que se submeteram ao vestibular, obtendo a classificação no curso almejado”, anotou o desembargador relator, ao colacionar excerto do parecer do Ministério Público em seu acórdão.
Em seu entendimento, depois de suprida a deficiência no curso da tramitação processual com a conclusão do ensino médio, não há por que afetar a segurança jurídica estabelecida e inviabilizar a continuação da frequência ao ensino superior, motivo pelo qual se deve declarar a extinção do feito. A ausência da prestação do serviço militar, outro óbice apontado pela faculdade, também não impede a frequência, pois eventualmente ambos podem trancar a matrícula no período para retorno posterior.
*Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina