Um casal será indenizado em R$7 mil após serem agredidos por um motorista da Uber do Brasil Tecnologia Ltda, empresa de transporte por aplicativo. A decisão, publicada nessa sexta-feira (2) pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, estabeleceu o valor por danos morais.
De acordo com o processo, no dia 12 de junho de 2022, o casal embarcou em veículo de aplicativo. O casal, que estava na companhia das filhas, foi agredido pelo motorista depois de o condutor não autorizar que um deles se sentasse no banco da frente. O casal alegou, durante o processo, que as agressões aconteceram na presença das filhas e que o motorista fugiu do local após o fato.
A empresa de transporte por aplicativo alega, por outro lado, que não tem responsabilidade pelos fatos. Na decisão, a Justiça reconheceu a relação de consumo existente entre as partes e salientou que todos os que participam da cadeia de consumo obtendo vantagem econômica, devem responder solidariamente aos prejuízos causados.
“As empresas de transporte respondem objetivamente pelas vicissitudes empresariais que envolvem a prestação de serviços aos seus clientes”.
A Itatiaia entrou em contato com a Uber e aguarda posicionamento.