Tribunais esportivos não aceitam tribunal criado para doping
A portaria do Ministério do Esporte que criou a Autoridade Brasileira Contra Dopagem (ABCD) não será respeitada pelos tribunais esportivos...
A portaria do Ministério do Esporte que criou a Autoridade Brasileira Contra Dopagem (ABCD) não será respeitada pelos tribunais esportivos que obedecem às normas da Fifa e da Agência Mundial Antidopagem (Wada), contempladas pelo Tribunal Arbitral do Esporte (TAS) nos casos jurídicos disciplinares e de dopagem.
Veja a nota oficial emitida pelos tribunais esportivos:
STJD: Nota sobre decreto que cria tribunal único
Os membros de tribunais desportivos, advogados e especialistas subscritores da proposta de jurisdição única por modalidade já encaminhada ao Ministério do Esporte, em análise a codificação antidoping editada pela portaria da ABCD com fundamento em Decreto publicado nesta data no Diário Oficial da União, informam que inexiste obrigação que possa ser inovada ou tribunal criado por decretos ou portarias, seja nessa ou em outra temática em matéria disciplinar, inclusive dopagem. Decretos regulamentam dispositivos da Lei naquilo que não sejam autoaplicáveis, e a definição clássica de Portarias remete a ordens emanadas a funcionários e subalternos. Ainda que as normas internacionais aplicadas à espécie fossem desconsideradas, apenas por amor ao debate, mesmo assim, os órgãos integrantes da Justiça Desportiva por determinação constitucional estão previstos de forma exaustiva no art. 52 da Lei 9615/98:
"Art. 52. Os órgãos integrantes da Justiça Desportiva são autônomos e independentes das entidades de administração do desporto de cada sistema, compondo-se do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, funcionando junto às entidades nacionais de administração do desporto; dos Tribunais de Justiça Desportiva, funcionando junto às entidades regionais da administração do desporto, e das Comissões Disciplinares, com competência para processar e julgar as questões previstas nos Códigos de Justiça Desportiva, sempre assegurados a ampla defesa e o contraditório."
Adriana Solis - STJD Ginástica
Alessandro Kishino - STJD Ciclismo
Aloysio Augusto Costa - STJD do Voleibol
Bichara Abidão Neto - STJD Hipismo
Caio Cesar Rocha - STJD do Futebol
Caio Medauar - STJD do Handebol, Basquete, Futebol e CPB / IBDD
Desirée Emanuelle - ANDD/ STJD – Fisiculturismo
Eduardo Berol da Costa - Comitê Paralímpico Brasileiro
Edvaldo Soares Brasileiro - STJD DA CBTARCO
Fernanda Binni - STJD – Futebol
Fernando Silva Jr. - S.T.J.D. Tiro com Arco
Fernando Solera - CBF/FIFA
Gustavo Normanton Delbin - STJD - Atletismo
João Guilherme Gonçalves - STJD – CBTTB
Luciano Hostins - S.T.J.D. Triathlon
Marcelo Lopes Salomão - STJD – Ciclismo
Marcelo Sedlmayer - S.T.J.D. – MMA
Mauricio Correa da Veiga - ANDD
Paulo Marcos Schmitt - S.T.J.D. do Futebol
Rafael Favetti - CABMMA
Rafael Terreiro Fachada - S.T.J.D. Hipismo/Fisiculturismo
Renata Zandomenighi Quadros - S.T.J.D. Ginástica
Thomaz Souza Lima Mattos de Paiva – STJD Comitê Paraolímpico Brasileiro
Tiago A.Horta Barbosa - S.T.J.D. do Futebol.