Conheça as regras do fair play trabalhista da Série A
A CBF divulgou o Regulamento Específico da Série A. A principal novidade é o fair play trabalhista, que apenas abordará os salários pertinentes
A CBF divulgou o Regulamento Específico da Série A. A principal novidade é o fair play trabalhista, que apenas abordará os salários pertinentes do campeonato em questão, sem abranger débitos anteriores e posteriores. Conheça:
Art. 18 - O Clube que, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, estiver em atraso com o
pagamento de remuneração, devida única e exclusivamente durante a competição, conforme
pactuado em Contrato Especial de Trabalho Desportivo, a atleta profissional registrado, ficará
sujeito à perda de 3 (três) pontos por partida a ser disputada, depois de reconhecida a mora e
o inadimplemento por decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
§ 1º - Ocorrendo atraso, caberá ao atleta prejudicado, pessoalmente ou representado por
advogado constituído com poderes específicos ou, ainda, por entidade sindical representativa
de categoria profissional, formalizar comunicação escrita ao STJD, a partir do início até 30
(trinta) dias contados do encerramento da competição, sem prejuízo da possibilidade de
ajuizamento de reclamação trabalhista, caso a medida desportiva não surta efeito e o clube
permaneça inadimplente.
§ 2º - Comprovado ser o Clube devedor, conforme previsto no caput deste artigo, cabe ao
STJD conceder um prazo mínimo de 15 (quinze) dias para que o Clube inadimplente cumpra
suas obrigações financeiras em atraso, de modo a evitar a aplicação da sanção de perda de
pontos por partida.
§ 3º - A sanção a que se refere o caput deste artigo será sucessiva e cumulativamente
aplicada em todas as partidas da competição que venham a ser realizadas enquanto perdurar
a inadimplência.
§ 4º - Caso inexista partida a ser disputada pelo Clube inadimplente quando da imposição da
sanção, a medida punitiva consistirá na dedução de três (3) pontos dentre os já conquistados
na competição.
§ 5º - Caso não haja Lei específica sobre este tema, a regra aprovada à unanimidade pelos
20 clubes da série A, em reunião do Conselho Técnico datada de 02 de março de 2015,
valerá a partir do início da competição até 30 (trinta) dias após o seu término, não se
considerando débitos trabalhistas anteriores e posteriores.
§ 6º - Esta norma é aplicável sem prejuízo do disposto no artigo 66A do RNRTAF –
Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol, resultante de regra
vinculante e obrigatória da FIFA, conforme circular nº 1468/2015, de 23/02/15.
Vamos ver na prática se os clubes não cumprirem. Boa sorte.