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Saiba mais sobre a declaração do Imposto de Renda 2010

Contribuintes devem ficar atentos às mudanças no IR 2010 para não cair na malha fina.

Fonte: Rádio Itatiaia
09 de Março de 2010 por Frank Martins

O prazo de entrega do Imposto de Renda (IR) 2010 começou no dia 1º de março e se estende até 30 de abril, segundo a Receita Federal.  A expectativa é que até o fim do mês mais de 24 milhões de declarações sejam feitas via internet, em disquete ou em formulários. Vale lembrar que este será o último ano em que as declarações poderão ser feitas em formulários de papel.

 
A pessoa que não entregar o documento nesse período terá que pagar multa de R$ 165,74. Declara o IR o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 ou recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte que ultrapassem R$ 40 mil.
 
Neste ano a Receita Federal elaborou quatro modelos de programas para preenchimento e envio da declaração, de acordo com o sistema operacional cada computador. Observe qual o atende e baixe os programas:
 
Preenchimento
 
Envio
 
Para o gerente da Trevisan, Adão de Matos Jr., o contribuinte precisa estar atendo às mudanças ocorridas no IR 2010. Ele ressalta que neste ano não será mais obrigatório à pessoa física sócia de empresa apresentar declaração de IR. Esse tipo de contribuinte só terá que apresentar declaração se cair em um dos outros quesitos de obrigatoriedade.
 
Matos destaca também a mudança no limite de isenção de bens. Até o ano de 2009, o contribuinte que tivesse bens em valores acima de R$ 80 mil teria de entregar a declaração. Agora em 20010, o valor aumentou para R$ 300 mil.
 
Confira as cinco faixas de alíquotas e veja em qual delas você se encaixa:
  • 0% (até R$ 17.215,08),
  • 7,5% (de R$ 17.215,09 até R$ 25.800,00),
  • 15% (de R$ 25.800,01 até R$ 34.400,40),
  • 22,5% (de R$ 34.400,41 até R$ 42.984,00),
  • 27,5% (a partir de R$ 42.984,00).
 
Dedução
Entre os gastos dedutíveis no Imposto de Renda, os mais utilizados são os com educação, saúde e pensão. Mas é preciso estar atento ao utilizar esse recurso.
 
Nos gastos com educação entram as despesas com ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior (graduação e pós-graduação). Demais cursos, como o de idiomas, ficam de fora. Os valores devem estar dentro do limite individual de até R$ 2.708,94.
 
Para saúde valem todas as despesas médicas, incluindo exames e terapias, para o contribuinte e seus depenentes, incluindo pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

Não há limites para pensão alimentícia judicial.
 
Restituição
As restituições do IR serão pagas em sete lotes, entre junho e dezembro. Quando há inconsistência de dados, as declarações caem na malha-fina do Fisco e são pagas somente após a retificação.
 
Prazos
A declaração do IRPF 2010 pode ser feita pelo site da Receita, em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal ou em formulário nas agências e nas lojas franqueadas dos Correios, ao custo de R$ 5, até o dia 30 de abril de 2010.
 

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Comentários


  • 09/03/2010 Wenderson
    Gostaria de saber do Dr. Dimas Gonçalves o que eu faço pois vendi uma casa financiada pela CEF no ano de 2004 pra uma pessoa e fiz um contrato de gaveta, acontece que essa pessoa vendeu o imóvel pra uma terceira pessoa que alugou o imóvel e a casa continua no meu nome, já tentei localizar essa terceira pessoa e não consigo, o morador atual diz que paga o aluguel pra uma imobiliaria e o responsável da imobiliaria não me atende quando eu o procuro. Estou precisando fazer um outro financiamento e essa casa que está no meu nome não deixa....o que posso fazer?

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